As organizações não governamentais (ONGs) desempenham um papel crucial na sociedade, oferecendo serviços e assistência em várias áreas. Montamos pra você um guia passo-a-passo de como adquirir mercadorias apreendidas para ONG. Uma das formas pelas quais as ONGs podem obter recursos para apoiar suas atividades é através da solicitação de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Este artigo fornecerá um guia abrangente sobre como as entidades sem fins lucrativos podem solicitar e receber essas mercadorias para apoiar suas atividades.
1. Quem pode receber mercadorias
As entidades que podem receber doações de mercadorias apreendidas incluem órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas noart. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014. Essas entidades são privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas que se dedicam a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser contempladas.
1.1 Requisitos para solicitar mercadorias
As entidades podem solicitar bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC).
A solicitação deve ser realizada pelo titular ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público; e pelo representante legal de OSC, que conste no ato constitutivo da entidade ou ata de posse da diretoria atual.
Atenção! Em ano que se realizar eleição, éproibido doar ou entregar quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas a organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública para distribuição gratuita à população. Nos 3 meses que antecedem a eleição também é proibido realizar incorporações para órgãos da administração pública estadual, distrital ou municipal.
2. Como solicitar a doação
2.1 Em todos os casos
O órgão público ou OSC deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo:
- nome e razão social do órgão público;
- número da inscrição no CNPJ;
- endereço, telefone e e-mail;
- finalidade do pedido;
- descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
- identificação e assinatura do solicitante.
2.2 Para Organizações da Sociedade Civil
Além dos documentos acima, as OSC também devem apresentar:
- Estatuto registrado e suas alterações;
- Ata de eleição do quadro dirigente atual;
- Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
- Declaração do representante legal da entidade.
- Certidão de regularidade fiscal federal;
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A solicitação e os documentos necessários devem ser encaminhados de acordo com a jurisdição do órgão ou OSC.
3. A quem solicitar?
3.1 Órgão federal, unidade central em Brasília
Ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou aos Superintendentes da Receita Federal.
3.2 Órgão federal descentralizado
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
3.3 Órgão estadual na capital do estado
Ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
3.4 Órgão estadual descentralizado
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
3.5 Órgão municipal
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município.
3.6 Organizações da Sociedade Civil
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou Superintendente da respectiva Região Fiscal.
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4. Como acompanhar o pedido
Acompanhe a análise e resultado do pedido via processo digital. O processo pode ser consultado pelo sistemae-Processo, no Portal e-CAC, ou pelo App e-Processo, disponível para dispositivosAndroid ouiOS.
5. Outras Informações
5.1 Regras para repasse a pessoas físicas
As OSC poderão repassar as mercadoriassomente a pessoas físicas, desde que a transferência não seja vedada no documento que formaliza a destinação – Ato de Destinação de Mercadorias (ADM), nas seguintes hipóteses:
- distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC; e
- venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC.
As mercadorias destinadas a OSC que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas.
Nos recibos deverão constar:
- a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
- a identificação dos adquirentes; e
- a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
5.2 Legislação
A legislação que rege a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal inclui, entre outros, os seguintes documentos:
- Lei nº 13.019, de 2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
- Instrução Normativa RFB Nº 1.937, de 03 de junho de 2019 – Dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil.
- Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
6. Vantagens de receber mercadorias apreendidas
As mercadorias apreendidas apresentam diversas vantagens para as OSCs. Algumas dessas vantagens incluem:
- Redução de custos: As mercadorias apreendidas podem ser adquiridas a um custo significativamente menor do que o valor de mercado, permitindo que as OSCs economizem recursos que podem ser direcionados para outras atividades.
- Sustentabilidade: A doação de mercadorias apreendidas contribui para a redução do desperdício, promovendo a sustentabilidade e o uso responsável dos recursos.
- Apoio a projetos sociais: A recepção e venda de mercadorias apreendidas podem gerar recursos adicionais para as OSCs, permitindo que desenvolvam e mantenham projetos sociais em benefício das comunidades que atendem.
7. Responsabilidades das OSCs ao receber mercadorias apreendidas
Antes de saber como adquirir mercadorias apreendidas para ONG, é necessário saber que as OSCs que recebem mercadorias apreendidas têm algumas responsabilidades para garantir o uso apropriado e legal desses bens. Essas responsabilidades incluem:
- Cumprir com todas as leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à destinação de mercadorias apreendidas.
- Assegurar que as mercadorias recebidas sejam utilizadas de acordo com os objetivos e atividades-fim da OSC.
- Manter registros detalhados das mercadorias recebidas, incluindo informações sobre a quantidade, descrição, valor e destinação das mercadorias.
- Garantir que as mercadorias não sejam utilizadas para fins comerciais ou vendidas a terceiros, exceto em circunstâncias específicas permitidas pela legislação aplicável.
8. Conclusão
Agora que você já sabe como adquirir mercadorias apreendidas para ONG, a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal pode ser uma excelente oportunidade para as OSCs obterem recursos e apoiarem suas atividades. É essencial que as entidades interessadas sigam os procedimentos e regulamentações aplicáveis para garantir que sejam elegíveis para receber essas doações e que as utilizem de maneira adequada e eficaz em benefício das comunidades que atendem.