Para dar início às atividades e ajudar quem mais precisa, é necessário enfrentar os processos que envolvem a abertura de uma ONG. Neste guia completo, você encontrará todas as etapas e informações necessárias para criar uma ONG de forma eficiente e bem-sucedida.
1. Considerações iniciais
Antes de criar uma ONG, é preciso levar em conta alguns fatores que podem se tornar obstáculos para atingir os objetivos pretendidos. Alguns desses fatores incluem a falta de recursos financeiros, a falta de tempo, a ansiedade e o medo de errar ou falhar. Identificar e administrar esses aspectos é essencial para o sucesso de sua ONG.
1.1. Visão de mundo
Tenha em mente a visão que você tem do mundo e como sua ONG poderá contribuir para melhorá-lo. Isso envolve pensar nos serviços que serão prestados, a abrangência dessa prestação e o público-alvo que pretende atingir.
1.2. Objetivos, metas e estratégias
Defina os objetivos gerais da sua ONG, as metas a serem alcançadas e as estratégias adotadas para conseguir atingir esses objetivos. Além disso, é importante elaborar um planejamento para todo o primeiro ano de existência da ONG.
1.3. Identidade e direcionamento
Estabeleça a identidade e o direcionamento que sua ONG tomará. Isso envolve decidir sobre aspectos como o nome e a sigla da instituição, a sede e o foro oficial, a finalidade e os objetivos, e os poderes e responsabilidades dos membros da organização.
2. Tipos de ONGs: Associação x Fundação
Existem dois tipos de natureza jurídica que você pode escolher ao criar uma ONG: a Associação e a Fundação. A principal diferença entre elas é que, no modelo de Associação, você não precisa ter um patrimônio para começar sua ONG, diferentemente do que acontece com a Fundação, que requer um patrimônio (doado em vida ou em morte, através de testamento) para a fundação da entidade beneficente.
2.1. Associação
A Associação é prevista pelo Código Civil e é o modelo mais fácil para aqueles que não possuem patrimônio para começar. Seus requisitos são:
- A constituição deverá ser feita por pessoas;
- Inicialmente, elas não poderão ter um patrimônio;
- Sua finalidade é acordada pelos associados, de forma livre e espontânea;
- A deliberação dos associados também acontece de forma livre;
- Sua criação se dá através de uma assembleia, tendo tudo o que fora acordado transcrito em ata e elaborado através de um estatuto formalizado.
2.2. Fundação
A Fundação, por sua vez, começa a partir da doação de um patrimônio, que poderá ser feita tanto em vida quanto após a morte (testamento). Seus requisitos legais são:
- Sua constituição se dá após a aprovação de um patrimônio, obrigatoriamente, pelo Ministério Público;
- Sua finalidade deverá se encaixar em religiosa, cultural, moral ou assistencial e ser de cunho duradouro, definido pelo instituidor;
- As regras de deliberação são definidas pelo Instituidor e é o MP quem faz sua fiscalização devida;
- Ela é criada por meio de escritura pública ou de testamento;
- Todos os atos a seguir deverão ser aprovados pelo Ministério Público.
3. Passo a passo para criar uma ONG tipo Associação
Agora que você já entendeu a diferença entre os tipos de ONG, veja o passo a passo para a criação de uma Associação perante a lei vigente brasileira.
3.1. Convocação dos interessados
Reunir em um ambiente as pessoas que estejam interessadas em implementar e desenvolver o seu projeto de associação é o primeiro passo a ser dado em direção à sua criação. É durante essa reunião, que deverá ser pública, que os sócios fundadores deverão decidir quais serão os termos que irão fazer parte de dois documentos oficiais: o Estatuto Social e a Ata de Constituição da ONG.
3.2. Composição da Estrutura Organizacional
A maior instância de uma associação é o seu conjunto de sócios reunidos em uma assembleia. É justamente aqui que as decisões importantes serão tomadas, logo após serem expostas ao público e votadas por eles. Quando falamos em ONG, sempre temos que ter em mente que o consenso popular é quem decide os caminhos e rumos que deverão ser tomados.
Contudo, é de extrema importância que haja pessoas capazes de conseguir desempenhar as atividades no dia a dia da Associação, que, inicialmente, são funções da diretoria executiva e do conselho fiscal.
ADiretoria Executiva da Associação é composta pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário, primeiro tesoureiro e pelo segundo tesoureiro, nessa ordem.
A principal função do presidente e do vice-presidente é representar a associação de forma oficial e jurídica; presidir as reuniões e assinar as atas oficiais e demais documentos necessários.
Ao secretário caberá a função de redigir as atas e outros documentos oficiais, bem como a organização e arquivamento desses documentos.
Já oconselho fiscal, que é composto por cinco outros membros e seus suplentes, acompanhar toda a movimentação financeira da ONG, fiscalizando a atuação dos tesoureiros, estudando o livro caixa, auditando a diretoria e prestando conta aos colaboradores.
3.3. Assembleia Geral
Ela tem por função a eleição da primeira diretoria da Associação, aprovando o estatuto social e mostrando o conselho fiscal da ONG.
Nela, deverão estar presente os sócios e os sócios fundadores. Tudo aquilo que for debatido e decidido nessa reunião deverá ficar registrado em ata de constituição.
4. Elaboração do Estatuto Social
Como criar uma ONG requer alguns atos constitutivos, o Estatuto Social é a “lei” da Associação. É nele que você irá encontrar as diretrizes norteadoras do trabalho a ser desenvolvido, de forma que este esteja sempre acessível à comunidade e os valores nele contidos, façam sempre parte do grupo.
Além disso, é durante a assembleia que cada um dos artigos do estatuto social deverá ser discutido (ou modificado, se for preciso) para que só depois, ele possa ser aprovado.
De modo geral, podemos dizer que o Estatuto social deverá ter:
- Nome e sigla da sua instituição;
- Sede e foro oficial;
- Finalidade e objetivos;
- Sócios e os tipos de sócios;
- Quem é o responsável e responde pela instituição;
- Os poderes como assembleia, diretoria e conselho fiscal;
- O tempo de duração;
- Como e sob quais condições o estatuto será modificado;
- Como a entidade poderá ser dissolvida;
- O destino do patrimônio após sua dissolução.
4.1. Posse da Diretoria
Depois que acontecer a votação para eleger os componentes da nova diretoria, acontecerá a sua posse, definitiva, de acordo com o estatuto social.
4.2. Registros Legais da Associação
Para que a sua Associação seja reconhecida em todo o território nacional, é necessário que ela esteja registrada em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Neste momento, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
- Duas vias do estatuto Social assinadas por advogado;
- Duas vidas da ata de assembleia geral de constituição, também assinadas por advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse;
- Requerimento de registro assinado pelo representante legal da Associação.
Para concluir o registro, é preciso pagar as respectivas taxas, registrar e publicar um extrato do livro de atas e dos estatutos já aprovados no Diário Oficial.
Depois dessa etapa finalizada, o próximo passo é inscrever a Associação na Receita Federal para que ela adquira um CNPJ.
Por fim, mesmo que você não tenha empregados na sua ONG, é necessário apresentar as informações perante a Previdência Social. Caso exista a necessidade de contratação CLT, a entidade deverá, então, obter registro no INSS.
5. Criação de uma ONG tipo Fundação
O primeiro passo para criar umaONG tipo Fundação é entender que cada passo que for dado por aqui, deverá ser aprovado, antes, pelo Ministério Público.
Diferentemente do que acontece com a Associação, a Fundação é constituída por meio da destinação de um patrimônio privado para um fim especificado, que deverá cumprir com todos os requisitos desde já.
5.1. O instituidor, a escritura pública e o estatuto
Além de um patrimônio para o seu começo, é necessário que haja a figura de instituidor, que nada mais é do que aquele que formaliza a escritura pública ou o testamento da fundação. Essa escritura deverá especificar os fins a que são destinados os recursos a fim de declarar uma forma de administração.
Depois disto, o instituidor deverá criar o Estatuto da fundação ou indicar uma pessoa que o fará. Caso isso não ocorra, caberá ao MP essa tarefa. Se o estatuto for elaborado pela instituição, a aprovação é dada pelo Ministério Público. Caso seja o MP quem o crie, a aprovação deverá ser feita por um juiz de direito.
5.2. Requisitos do estatuto de uma fundação
- A denominação, o fundo social, a finalidade, a sede oficial da fundação e a sua duração;
- O modo de representação, sendo essa judicial e extrajudicial;
- Se o estatuto presente pode ser reformado, no tocante à administração e de que modo ele poderá ser reformado;
- Se os membros da fundação respondem ou não, de forma solidária, pelas obrigações sociais da mesma;
- As condições para a extinção da fundação e a destinação dos patrimônios desta;
- Os nomes dos fundadores ou instituidores, bem como dos membros da diretoria definitiva ou provisória, com suas nacionalidades, estado civil e profissão.
5.3. Registros legais da fundação
Nesse quesito, as fundações e as associações se assemelham bastante.
Eles também são formalizados através de um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com declaração em livro pelo oficial responsável, do número de ordem, da data de homologação e da natureza constituinte deste ato (estatuto, contrato ou compromisso).
6. Início dos trabalhos com a ONG
Agora você já sabe como criar uma ONG. Depois de concluir todas as etapas burocráticas, é hora de colocar a mão na massa e iniciar os trabalhos com sua ONG. Coloque em prática o plano estratégico elaborado para a atuação da sua ONG e dê vida aos seus sonhos e objetivos.
Agora que você já sabe os primeiros passos, compartilhe conosco nos comentários qual será a sua área de atuação. Estamos ansiosos para conhecer um pouco mais sobre você e seus planos para o futuro!